Decreto nº 89.644 de 10/05/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1984
Amplia a área prioritária fixada pelo Decreto nº 87.254, de 7 de junho de 1982, localizada nos Municípios de Turmalina e Populina, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que Ihe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica ampliada a área prioritária fixada pelo Decreto nº 87.254, de 7 de junho de 1982, mediante a inclusão dos imóveis rurais encravados no seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 50º29'12" WGr e latitude 20º04'22" S, situado na divisa com terras dos sucessores da COESTER, segue confrontando com terras dos sucessores da COESTER, com o azimute de 82º00' e distância de 3.340m, até o marco 2, situado na divisa com terras de José Castilho Beatriz; daí, segue confrontando com terras de José Castilho Beatriz, com o azimute de 172º10' e distância de 700m, até o marco 9, situado na divisa com a área fixada pelo Decreto nº 87.254, de 7 de junho de 1982; daí, segue confrontando com a área fixada pelo referido Decreto, com o azimute de 270º00' e distância de 3.200m, até o marco 10, situado na divisa com a área fixada pelo referido Decreto; daí, segue confrontando ainda com a área fixada pelo referido Decreto, com a azimute de 181º45' e distância de 1.420m, até o marco 11, situado na divisa com a área fixada pelo referido Decreto e com terras de Antônio Fazola; daí, segue confrontando com terras de Antônio Fazola, com o azimute de 271º45' e distância de 1.230m, até o marco 12, situado na divisa com terras de Antônio Fazola e de Arthur H. Lundgren; daí, segue confrontando com terras de Arthur Lundgren e de Antônio J. Franco, com o azimute de 355º42' e distância de 8.100m, até o marco 13, situado junto a estrada municipal; daí, segue confrontando com a estrada municipal, com azimute de 84º00' e distância de 1.530m, ate o marco 14, situado na divisa com terras de José Antônio Inácio; daí, segue confrontando com terras de José e Antônio Inácio, de Abílio Brassaloti e de sucessores da COESTER, com o azimute de 177º30' e distância de 6.630m, até o marco 1, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: carta planimétrica do IBGE - Município de Turmalina, Estado de São Paulo, escala 1:50.000, ano 1976).
Art. 2º - Ficam mantidas as disposições de que tratam os arts. 2º, 3º e 4º do Decreto nº 87.254, de 7 de junho de 1982.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini"