Decreto nº 89.633 de 08/05/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 1984
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 159.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo e Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de Cr$159.800.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"