Decreto nº 89.583 de 24/04/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 1984
Altera a redação do art. 1º, do Decreto nº 89.003, de 16 de novembro de 1983, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Londrina da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A. - ELETROSUL, no Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ''b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.696/81,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º, do Decreto nº 89.003, de 16 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade de particular, com o total de 188.007,00 m² (cento e oitenta e oito mil e sete metros quadrados), necessária à implantação da subestação de Londrina, no Município de Londrina, Estado do Paraná".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"