Decreto nº 89.577 de 24/04/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 1984

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Macapá, no Território Federal do Amapá, uma área de terra, com 2.187 ha (dois mil, cento e oitenta e sete hectares), situada naquele Município com o seguinte perímetro: partindo do P-1, localizado na confluência do Rio Amazonas com o Igarapé Fortaleza, e subindo pela margem esquerda do Igarapé Fortaleza, numa distância de 800m, encontra P-2, localizado em sua margem esquerda; daí, com o azimute de 85º30'20" e distância de 580m, encontra o P-2-A, localizado à margem esquerda da Rodovia "Salvador Diniz"; daí, seguindo esta Rodovia, na distância de 400m, encontra o P-3, localizado à margem esquerda da Rodovia "Salvador Diniz"; daí, seguindo com o azimute de 157º00'00" e distância de 420m, encontra o P-4; daí, com o azimute de 68º30'00" e distância de 1.160m, encontra o P-5; daí, com o azimute de 15º00'00" e distância de 260m, encontra o P-6, localizado à margem esquerda da Rodovia "Salvador Diniz"; daí, seguindo esta Rodovia, até o Igarapé Paxicu, na distância de 200m, encontra o P-7, localizado à margem direita da Rodovia "Salvador Diniz"; daí, com o azimute de 53º40'40" e distância de 200m, encontra o P-8; daí, com o azimute de 13º20'00" e distância de 840m encontra o P-9; daí, com o azimute de 336º45'00" e distância de 440m, encontra o P-10; daí, com o azimute de 316º30'20" e distância de 600m, encontra o P-11; daí, com o azimute de 262º30'00" e distância de 920m, encontra o P-12; daí, com o azimute de 282º20'00" e distância de 1.000m, encontra o P-12-A, localizado à margem esquerda do Igarapé Fortaleza; daí, seguindo pela referida margem, na distância de 3.470m, encontra o P-13, localizado à margem esquerda do Igarapé Fortaleza; daí, subindo o referido Igarapé, na distância de 3.270m, encontra o P-14; daí, como azimute de 150º45'40" e distância de 80m, encontra o P-15; daí, com o azimute de 106º47'30" e distância de 560m, encontra o P-16; daí, com o azimute de 81º30'20" e distância de 490m, encontra o P-17; daí, com o azimute de 137º00'00" e distância de 170m, encontra o P-18; daí, com o azimute de 217º30'30" e distância de 620m, encontra o P-19; daí, com o azimute de 236º33'10" e distância de 400m, encontra o P-20; daí, com o azimute de 151º15'40" e distância de 660m, encontra o P-20-A; daí, com o azimute de 141º30'00" e distância de 340m, encontra o P-21; daí, com o azimute de 187º00'00" e distância de 110m, encontra o P-22; daí, com o azimute de 95º45'20" e distância de 120m, encontra o P-23; daí, com o azimute de 140º45'40" e distância de 540m, encontra o P-24; daí, com o azimute de 123º30'00" e distância de 400m, encontra a P-25, localizado à margem esquerda da Rodovia "Juscelino Kubitschek"; daí, com o mesmo azimute e distância de 900m, encontra o P-26; daí, com o azimute de 109º00'00" e distância de 780m, encontra o P-27; daí, com o azimute de 257º30'00" e distância de 220m, encontra o P-28; daí, com o azimute de 263º20'00" e distância de 300m, encontra o P-29; daí, com o mesmo azimute e distância de 320m, encontra o P-30; daí, com o azimute de 165º30'20" e distância de 345m, encontra o P-31; daí, com o azimute de 246º30'00 e distância de 140m, encontra o P-31-A, localizado à margem direita da rodovia "Juscelino Kubitschek"; daí, seguindo pela citada Rodovia, no sentido Macapá/Santana, na distância de 2.380m, encontra o P-31-B; daí, com o azimute de 126º00'00" e distância de 720m, encontra o P-31-C, localizado à margem direita do Rio Amazonas; daí, descendo o referido Rio, na distância de 140m, encontra o P-31-D; daí, com o azimute de 305º45'00" e distância de 540m, encontra o P-31-E; daí, com o azimute de 220º25'15" e distância de 60m, encontra o P-31-F; daí, com o azimute de 306º00'00" e distância de 370m, encontra o P-31-G, localizado a margem esquerda da Rodovia "Juscelino Kubitschek"; daí, seguindo pela citada Rodovia, no sentido Macapá/Santana, na distância de 1.300m, encontra o P-32; daí, com o azimute de 166º45'40" e distância de 680m, encontra o P-33; daí, com o azimute de 105º20'00" e distância de 280m, encontra o P-34; daí, com o azimute de 103º20'20" e distância de 250m, encontra o P-35; daí, com o azimute de 170º30'40" e distância de 110m, encontra o P-36; localizado à margem esquerda do Rio Amazonas; daí, descendo o referido Rio, na distância de 720m, encontra o P-37, que também é o M-IPT.3, da área da Marinha, situado à margem direita do Rio Amazonas; daí, com o azimute de 336º10'20" e distância de 620m encontra o P-38; daí, com o azimute de 65º30'00" e distância de 160m, encontra o P-39; daí, com o azimute de 334º30'40" e distância de 400m, encontra o P-40; daí, com o azimute de 247º30'00" e distância de 320m, encontra o P-41; daí, com o azimute de 156º00'00" e distância de 140m, encontra o P-42; daí, com o azimute de 246º20'40" e distância de 360m, encontra o P-43; daí, Com o azimute de 156º10'20" e distância de 860m, encontra o P-44; daí, descendo o Rio Amazonas na distância de 4.500m, encontra o P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo integra área maior, registrada em nome da União Federal, no Registro de Imóveis da Comarca de Macapá, Território Federal de Amapá, no livro 2, fls. 22, matrícula 22.

Art. 2º - O imóvel a ser doado destina-se à expansão da Cidade de Macapá, no Município de Macapá, Território Federal do Amapá.

Art. 3º - O imóvel, com suas benfeitorias, reverterá de pleno direito ao patrimônio da União. independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA, de título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 24 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini"