Decreto nº 8955 DE 04/02/2022
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 04 fev 2022
Dispõe sobre prorrogação do prazo de vencimento das taxas de fiscalização e das taxas para renovação de licença para funcionamento de estabelecimentos e atividades no Município para o exercício de 2.022.
O Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a data de vencimento da Taxa de Fiscalização e da Taxa de Licença para Funcionamento de estabelecimentos ou atividades para o exercício de 2022, estabelecida no Decreto nº 8.923 , de 30 de dezembro de 2021, e as dificuldades econômico- financeiro dos contribuintes obrigados ao pagamento dessas obrigações tributárias;
Considerando, ainda, os efeitos restritivos decorrentes do avanço da COVID-19 e da gripe, causados pela corona vírus e Influenza H3N2, com repercussão nas atividades econômicas no Município de Cuiabá, no mês de janeiro de 2022,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 29 (vinte e nove) de abril de 2022, o vencimento das taxas de fiscalização, das taxas para renovação de Licença para funcionamento de Estabelecimento e Atividades e das taxas previstas nos incisos III, VI e VII, do § 2º do art. 266 , da Lei Complementar nº 043/1997 , sem incidência de multa e juros, para todos os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário do Município na forma do art. 180 da Lei Complementar nº 043/1997 . (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 9027 DE 04/04/2022).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 (trinta e um) de março de 2022, o vencimento das taxas de fiscalização, das taxas para renovação de Licença para funcionamento de Estabelecimento e Atividades e das taxas previstas nos incisos III, VI e VII, do § 2º do art. 266 , da Lei Complementar nº 043/1997 , sem incidência de multa e juros, para todos os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário do Município na forma do art. 180 da Lei Complementar nº 043/1997 .
Art. 2º A guia DAM - Documento de Arrecadação com a quota única e as eventuais parcelas com a nova data de vencimento para o recolhimento das taxas estará disponível no site "http://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal", ou no endereço para atendimento presencial: CIAC - Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte - Rua Barão de Melgaço, 3814 - Centro - Cuiabá- MT.
§ 1º O contribuinte ou seu representante legal deverá acessar e emitir as novas guias DAM, sem multas e juros, no site da Prefeitura no endereço eletrônico "http://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal", ou no endereço para atendimento presencial: CIAC - Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte - Rua Barão de Melgaço, 3814 - Centro - Cuiabá- MT, e realizar o pagamento das referidas Taxas até os respectivos vencimentos, inclusive com desconto de 10%(dez por cento) sobre o valor da Taxa, na hipótese de pagamento em quota única.
§ 2º As parcelas vincendas das taxas objetos desta prorrogação poderão ser consolidadas para fins de pagamento do seu valor consolidado em quota única com desconto de 10% (dez por cento).
§ 3º Na hipótese de não conseguir acessar e/ou emitir a Guia DAM no endereço" http://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal", até 29 (vinte e nove) de março de 2022, o contribuinte ou seu representante legal deverá, obrigatoriamente, procurar atendimento presencial no CIAC - Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte - Rua Barão de Melgaço, 3814 - Centro - Cuiabá- MT, ou pelos telefones 3317-5614 e 3317-5631.
Art. 3º Os pagamentos das taxas normatizadas no Decreto nº 8.923 de 30 de dezembro de 2021, já realizados, não poderão ser objetos de restituição pelo fato exclusivo da prorrogação da data de seus respectivos vencimentos no presente Decreto.
Art. 4º Fica prorrogado o prazo de validade dos Alvarás de Licenças referentes a 2021, até os vencimentos das Taxas para suas renovações em 2022, objeto deste Decreto.
Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 8.923 , de 30 de dezembro de 2021.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, Cuiabá-Mt., 04 de fevereiro de 2.022.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal