Decreto nº 89.528 de 05/04/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 1984
Dispõe sobre a criação de empregos de professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, na Tabela Permanente do Colégio Pedro II.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981, e o que consta do Processo nº 23.190/83.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo I, deste decreto, na Tabela Permanente do Colégio Pedro II, 189 (cento e oitenta e nove) empregos de Professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, a serem providos pelos servidores relacionados no anexo II.
Parágrafo Único - O provimento dos empregos a que se refere este artigo, deverá vigorar a partir do exercício de cada servidor no Colégio Pedro II, promovendo-se o encontro de contas correspondentes às importâncias percebidas até esta data.
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Colégio Pedro II.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 05 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz"