Decreto nº 8950 DE 29/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016
(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):
CAPÍTULO 76 - ALUMÍNIO E SUAS OBRAS
Nota.
1 - Neste Capítulo consideram-se:
a) Barras
Os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluindo os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
b) Perfis
Os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
c) Fios
Os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluindo os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura.
d) Chapas, tiras e folhas
Os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas da posição 76.01), mesmo em rolos, de seção transversal maciça e retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluindo os "retângulos modificados" em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:
- na forma quadrada ou retangular, com espessura não superior à décima parte da largura,
- em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
Estão incluídas nas posições 76.06 e 76.07 as chapas, tiras e folhas, que apresentem motivos (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
e) Tubos
Os produtos ocos, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram tubos os produtos de seção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as seções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as seções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, aros, anéis. (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).
Nota: Redação Anterior:Os produtos ocos, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram tubos os produtos de seção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as seções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as seções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, aros, anéis (anilhas*).
Notas de subposições.
1 - Neste Capítulo consideram-se:
a) Alumínio não ligado
O metal que contenha, em peso, pelo menos 99 % de alumínio, desde que o teor, em peso, de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:
QUADRO - Outros elementos
Elemento | Teor limite % em peso |
Fe + Si (total de ferro e silicio) |
1 0,1(2) |
(1) Outros elementos, por exemplo, Cr, Cu, Mg, Mn, Ni, Zn. |
b) Ligas de alumínio
As matérias metálicas em que o alumínio predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:
1) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos, ou do total de ferro e silício, exceda os limites indicados no quadro precedente; ou
2) O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 1 %.
2 - Não obstante as disposições da Nota 1 c) do presente Capítulo, para interpretação da subposição 7616.91, consideram-se "fios" apenas os produtos, mesmo em rolos, cuja seção transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 6 mm na sua maior dimensão.
Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (76-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos do Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.
Nota: Ver Decreto Nº 10979 DE 25/02/2022, que reduz em 25% as alíquotas do IPI das NCMs abaixo, e de seus respectivos destaques "Ex":
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
76.01 | Alumínio em formas brutas. | |
7601.10.00 | - Alumínio não ligado | 4 |
7601.20.00 | - Ligas de alumínio | 4 |
7602.00.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de alumínio. | NT |
76.03 | Pós e escamas, de alumínio. | |
7603.10.00 | - Pós de estrutura não lamelar | 4 |
7603.20.00 | - Pós de estrutura lamelar; escamas | 4 |
76.04 | Barras e perfis, de alumínio. | |
7604.10 | - De alumínio não ligado | |
7604.10.10 | Barras | 0 |
7604.10.2 | Perfis | |
7604.10.21 | Ocos | 0 |
7604.10.29 | Outros | 0 |
7604.2 | - De ligas de alumínio: | |
7604.21.00 | -- Perfis ocos | 0 |
7604.29 | -- Outros | |
7604.29.1 | Barras | |
7604.29.11 | Forjadas, de seção transversal circular, de diâmetro igual ou superior a 400 mm, mas não superior a 760 mm | 0 |
7604.29.19 | Outras | 0 |
7604.29.20 | Perfis | 0 |
76.05 | Fios de alumínio. | |
7605.1 | - De alumínio não ligado: | |
7605.11 | -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm | |
7605.11.10 | Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm²/m | 5 |
7605.11.90 | Outros | 5 |
7605.19 | -- Outros | |
7605.19.10 | Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm²/m | 5 |
7605.19.90 | Outros | 5 |
7605.2 | - De ligas de alumínio: | |
7605.21 | -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm | |
7605.21.10 | Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm²/m | 5 |
7605.21.90 | Outros | 5 |
7605.29 | -- Outros | |
7605.29.10 | Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm²/m | 5 |
7605.29.90 | Outros | 5 |
76.06 | Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. | |
7606.1 | - De forma quadrada ou retangular: | |
7606.11 | -- De alumínio não ligado | |
7606.11.10 | Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,1 % e de outros elementos, cada um, inferior ou igual a 0,1 %, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a 115 MPa | 5 |
7606.11.90 | Outras | 5 |
7606.12 | -- De ligas de alumínio | |
7606.12.10 | Com teores, em peso, de magnésio igual ou superior a 4 % e inferior ou igual a 5 %, de manganês igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,50 %, de ferro inferior ou igual a 0,35 %, de silício inferior ou igual a 0,20 % e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75 %, e de espessura inferior ou igual a 0,3 mm e largura igual ou superior a 1.450 mm, envernizadas em ambas as faces | 5 |
7606.12.20 | Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,10 %, de espessura inferior ou igual a 0,40 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 % (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 1 DE 26/12/2019, efeitos a partir de 01/01/2020). | 5 |
7606.12.20 |
Nota: Redação Anterior: Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,25 %, de magnésio igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,25 % e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,07 %, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e média aritmética igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a 115 MPa |
5 |
7606.12.90 | Outras | 5 |
7606.9 | - Outras: | |
7606.91.00 | -- De alumínio não ligado | 5 |
7606.92.00 | -- De ligas de alumínio | 5 |
76.07 | Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). | |
7607.1 | - Sem suporte: | |
7607.11 | -- Simplesmente laminadas | |
7607.11.10 | Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,06 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 % (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 1 DE 26/12/2019, efeitos a partir de 01/01/2020). | |
Nota: Redação Anterior: 7607.11.10 / Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,25 %, de magnésio igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,25 % e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,07 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a 115 MPa / 5 |
||
7607.11.90 | Outras | 5 |
7607.19 | -- Outras | |
7607.19.10 | Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 5 DE 21/06/2021). | 5 |
Nota: Redação Anterior: 7607.19.10 / Gravadas, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 99,9 %, em peso / 5 |
||
7607.19.90 | Outras | 5 |
7607.20.00 | - Com suporte | 5 |
76.08 | Tubos de alumínio. | |
7608.10.00 | - De alumínio não ligado | 0 |
7608.20 | - De ligas de alumínio | |
7608.20.10 | Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm | 0 |
7608.20.90 | Outros | 0 |
7609.00.00 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de alumínio. | 5 |
76.10 | Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções. | |
7610.10.00 | - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras | 0 |
7610.90.00 | - Outros | 0 |
7611.00.00 | Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. | 5 |
76.12 | Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. | |
7612.10.00 | - Recipientes tubulares, flexíveis | 10 |
7612.90 | - Outros | |
7612.90.1 | Recipientes tubulares | |
7612.90.11 | Para aerossóis, com capacidade inferior ou igual a 700 cm³ | 10 |
7612.90.12 | Isotérmicos, refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares | 10 |
7612.90.19 | Outros | 10 |
7612.90.90 | Outros | 10 |
7613.00.00 | Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio. | 10 |
76.14 | Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. | |
7614.10 | - Com alma de aço | |
7614.10.10 | Cordas e cabos | 10 |
7614.10.90 | Outros | 10 |
7614.90 | - Outros | |
7614.90.10 | Cabos | 10 |
7614.90.90 | Outros | 10 |
76.15 | Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio. | |
7615.10.00 | - Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes | 10 |
7615.20.00 | - Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes | 10 |
76.16 | Outras obras de alumínio. | |
7616.10.00 |
- Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018). Nota: Redação Anterior:- Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas*) e artigos semelhantes |
10 |
7616.9 | - Outras: | |
7616.91.00 | -- Telas metálicas, grades e redes, de fios de alumínio | 10 |
7616.99.00 | -- Outras | 5 |