Ato Declaratório Executivo RFB nº 5 DE 21/06/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2021

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Gecex nº 165, de 22 de fevereiro de 2021,

Declara:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º Fica alterada, a partir de 1º de julho de 2021, a descrição do código de classificação 7607.19.10 da Tipi, nos termos do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo.

Art. 3º Ficam criados na Tipi, a partir de 1º de julho de 2021, os códigos de classificação constantes do Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi, a partir de 1º de julho de 2021, os códigos de classificação 7505.22.00, 8535.90.00 e 9002.11.10.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

ANEXO I

CÓDIGO TIPI  DESCRIÇÃO 
7607.19.10  Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso

ANEXO II

CÓDIGO TIPI  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
3003.90.25  alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase 
3004.90.15  alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase 
7326.90.20  Discos próprios para cunhagem de moedas 
7419.99.40  Discos próprios para cunhagem de moedas 
7505.22  -- De ligas de níquel   
7505.22.10  À base de niqueltitânio (nitinol) 
7505.22.90  Outros 
8535.90  - Outros   
8535.90.10  Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A 
8535.90.90  Outros 
9002.11.1  Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores   
9002.11.11  Para câmeras fotográficas  15 
9002.11.19  Outras  15 
  Ex 01 - Para câmeras cinematográficas  0