Decreto nº 8950 DE 29/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2016

(Revogado pelo Decreto Nº 10923 DE 30/12/2021):

CAPÍTULO 73 - OBRAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO

Notas.

1 - Neste Capítulo, consideram-se de "ferro fundido" os produtos obtidos por moldação, nos quais o ferro predomina em peso sobre cada um dos outros elementos, e que não correspondam à composição química dos aços referida na Nota 1 d) do Capítulo 72.

2 - Na acepção do presente Capítulo, consideram-se "fios" os produtos obtidos a quente ou a frio, cuja seção transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 16 mm na sua maior dimensão.

Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (73-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos do Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.

Nota: Ver Decreto Nº 10979 DE 25/02/2022, que reduz em 25% as alíquotas do IPI das NCMs abaixo, e de seus respectivos destaques "Ex":

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
73.01 Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço.  
7301.10.00 - Estacas-pranchas 0
7301.20.00 - Perfis 10
     
73.02 Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris*), contratrilhos (contracarris*) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril*), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris*).  
7302.10 - Trilhos (Carris*)  
7302.10.10 De aço, de peso linear igual ou superior a 44,5 kg/m 0
7302.10.90 Outros 0
7302.30.00 - Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios 0
7302.40.00 - Talas de junção (Eclissas*) e placas de apoio ou assentamento 0
7302.90.00 - Outros 0
     
7303.00.00 Tubos e perfis ocos, de ferro fundido. 5
     
73.04 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.  
7304.1 - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:  
7304.11.00 -- De aço inoxidável 0
7304.19.00 -- Outros 0
7304.2 - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás:  
7304.22.00 -- Hastes de perfuração de aço inoxidável 0
7304.23 -- Outras hastes de perfuração  
7304.23.10 De aço não ligado 0
7304.23.90 Outros 0
7304.24.00 -- Outros, de aço inoxidável 0
7304.29 -- Outros  
7304.29.10 De aço não ligado 0
7304.29.3 De outras ligas de aço não revestidos  
7304.29.31 De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 0
7304.29.39 Outros 0
7304.29.90 Outros 0
7304.3 - Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado:  
7304.31 -- Estirados ou laminados, a frio  
7304.31.10 Tubos não revestidos 5
7304.31.90 Outros 5
7304.39 -- Outros  
7304.39.10 Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 5
7304.39.20 Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 5
7304.39.90 Outros 5
7304.4 - Outros, de seção circular, de aço inoxidável:  
7304.41 -- Estirados ou laminados, a frio  
7304.41.10 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm 5
7304.41.90 Outros 5
7304.49.00 -- Outros 5
7304.5 - Outros, de seção circular, de outras ligas de aço:  
7304.51 -- Estirados ou laminados, a frio  
7304.51.1 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm  
7304.51.11 Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm 5
7304.51.19 Outros 5
7304.51.90 Outros 5
7304.59 -- Outros  
(Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
7304.59.10 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 5
(Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
7304.59.1 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm  
(Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
7304.59.11 Com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,98 % e inferior ou igual a 1,10 %, de cromo igual ou superior a 1,30 % e inferior ou igual a 1,60 %, de silício igual ou superior a 0,15 % e inferior ou igual a 0,35 %, de manganês igual ou superior a 0,25 % e inferior ou igual a 0,45 %, de fósforo inferior ou igual a 0,025 % e de enxofre inferior ou igual a 0,025 % 5
(Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 3 DE 03/08/2017):
7304.59.19 Outros 5
7304.59.90 Outros 5
7304.90 - Outros  
7304.90.1 De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm  
7304.90.11 De aço inoxidável 5
7304.90.19 Outros 5
7304.90.90 Outros 5
     
73.05 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.  
7305.1 - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:  
7305.11.00 -- Soldados longitudinalmente por arco imerso 0
7305.12.00 -- Outros, soldados longitudinalmente 0
7305.19.00 -- Outros 0
7305.20.00 - Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás 0
7305.3 - Outros, soldados:  
7305.31.00 -- Soldados longitudinalmente 5
7305.39.00 -- Outros 5
7305.90.00 - Outros 5
     
73.06 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço.  
7306.1 - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:  
7306.11.00 -- Soldados, de aço inoxidável 0
7306.19.00 -- Outros 0
7306.2 - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás:  
7306.21.00 -- Soldados, de aço inoxidável 0
7306.29.00 -- Outros 0
7306.30.00 - Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado 5
7306.40.00 - Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável 5
7306.50.00 - Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço 5
7306.6 - Outros, soldados, de seção não circular:  
7306.61.00 -- De seção quadrada ou retangular 5
7306.69.00 -- De outras seções 5
7306.90 - Outros  
7306.90.10 De ferro ou aço não ligado 5
7306.90.20 De aço inoxidável 5
7306.90.90 Outros 5
     
73.07 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço.  
7307.1 - Moldados:  
7307.11.00 -- De ferro fundido não maleável 5
7307.19 -- Outros  
7307.19.10 De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm 5
7307.19.20 De aço 5
7307.19.90 Outros 5
7307.2 - Outros, de aço inoxidável:  
7307.21.00 -- Flanges 5
7307.22.00 -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados 5
7307.23.00 -- Acessórios para soldar topo a topo 5
7307.29.00 -- Outros 5
7307.9 - Outros:  
7307.91.00 -- Flanges 5
7307.92.00 -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados 5
7307.93.00 -- Acessórios para soldar topo a topo 5
7307.99.00 -- Outros 5
     
73.08 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.  
7308.10.00 - Pontes e elementos de pontes 0
7308.20.00 - Torres e pórticos 0
7308.30.00 - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras 0
7308.40.00

- Material para andaimes, para armações (cofragens) ou para escoramentos (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
- Material para andaimes, para armações (cofragens*) ou para escoramentos
0
7308.90 - Outros  
7308.90.10 Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções 0
7308.90.90 Outros 5
  Ex 01 - Telhas de aço 0
     
7309.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.  
7309.00.10 Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas 0
7309.00.20 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares 0
7309.00.90 Outros 0
     
73.10 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.  
7310.10 - De capacidade igual ou superior a 50 l  
7310.10.10 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares 5
7310.10.90 Outros 5
7310.2 - De capacidade inferior a 50 l:  
7310.21 -- Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação  
7310.21.10 Próprias para acondicionar produtos alimentícios 10
7310.21.90 Outros 10
7310.29 -- Outros  
7310.29.10 Próprios para acondicionar produtos alimentícios 10
7310.29.20 Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares 0
7310.29.90 Outros 10
     
7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. 10
     
73.12 Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos.  
7312.10 - Cordas e cabos  
7312.10.10 De fios de aço revestidos de bronze ou latão 15
7312.10.90 Outros 15
  Ex 01 - Cordoalha de aço para concreto protendido 5
7312.90.00 - Outros 15
     
7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas. 5
     
73.14 Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço.  
7314.1 - Telas metálicas tecidas:  
7314.12.00 -- Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável 15
7314.14.00 -- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável 15
7314.19.00 -- Outras 15
7314.20.00 - Grades  e  redes,  soldadas nos  pontos de  interseção,  de  fios com, pelo  menos,  3 mm na  maior  dimensão  da  seção  transversal  e  com malhas  de 100 cm² ou mais, de superfície 15
  Ex 01 - De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada 0
7314.3 - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção:  
7314.31.00 -- Galvanizadas 15
7314.39.00 -- Outras 15
  Ex 01 - De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada 0
7314.4 - Outras telas metálicas, grades e redes:  
7314.41.00 -- Galvanizadas 15
7314.42.00 -- Revestidas de plástico 15
7314.49.00 -- Outras 15
7314.50.00 - Chapas e tiras, distendidas 15
     
73.15 Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.  
7315.1 - Correntes de elos articulados e suas partes:  
7315.11.00 -- Correntes de rolos 15
7315.12 -- Outras correntes  
7315.12.10 De transmissão 15
7315.12.90 Outras 15
7315.19.00 -- Partes 15
7315.20.00 - Correntes antiderrapantes 15
7315.8 - Outras correntes e cadeias:  
7315.81.00 -- Correntes de elos com suporte 15
7315.82.00 -- Outras correntes, de elos soldados 15
7315.89.00 -- Outras 15
7315.90.00 - Outras partes 15
     
7316.00.00 Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 15
     
7317.00 Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre.  
7317.00.10 Tachas 10
7317.00.20 Grampos de fio curvado 10
7317.00.30 Pontas ou dentes para máquinas têxteis 10
7317.00.90 Outros 10
     
73.18

Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas*) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.
 
7318.1 - Artigos roscados:  
7318.11.00 -- Tira-fundos 10
7318.12.00 -- Outros parafusos para madeira 10
7318.13.00 -- Ganchos e armelas (pitões*) 10
7318.14.00 -- Parafusos perfurantes 10
7318.15.00

- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas) (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
-- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas*)
10
7318.16.00 -- Porcas 10
7318.19.00 -- Outros 10
7318.2 - Artigos não roscados:  
7318.21.00

- Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
-- Arruelas (Anilhas*) de pressão e outras arruelas (anilhas*) de segurança
10
7318.22.00

- Outras arruelas (anilhas) (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
-- Outras arruelas (anilhas*)
10
7318.23.00 -- Rebites 10
7318.24.00 -- Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços 10
7318.29.00 -- Outros 10
     
73.19 Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições.  
7319.40.00 - Alfinetes de segurança e outros alfinetes 15
7319.90.00 - Outros 15
     
73.20 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço.  
7320.10.00 - Molas de folhas e suas folhas 15
  Ex 01 - Para ônibus ou caminhões, com espessura da folha igual ou superior a 9 mm 4
7320.20 - Molas helicoidais  
7320.20.10 Cilíndricas 15
7320.20.90 Outras 15
7320.90.00 - Outras 15
     
73.21

Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 23/10/2018).

Nota: Redação Anterior:
Aquecedores de ambiente (Fogões de sala*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
 
7321.1 - Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos:  
7321.11.00 -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis 10
  Ex 01 - Fogões de cozinha 4
7321.12.00 -- A combustíveis líquidos 10
  Ex 01 - Fogões de cozinha 4
7321.19.00 -- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos 10
  Ex 01 - Fogões de cozinha 4
7321.8 - Outros aparelhos:  
7321.81.00 -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis 10
7321.82.00 -- A combustíveis líquidos 10
7321.89.00 -- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos 10
7321.90.00 - Partes 10
  Ex 01 - De fogões de cozinha 4
     
73.22 Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.  
7322.1 - Radiadores e suas partes:  
7322.11.00 -- De ferro fundido 15
7322.19.00 -- Outros 15
7322.90 - Outros  
7322.90.10 Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis 15
7322.90.90 Outros 15
     
73.23 Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço.  
7323.10.00 - Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes 10
  Ex 01 - Esponja de lã de aço 5
7323.9 - Outros:  
7323.91.00 -- De ferro fundido, não esmaltados 10
7323.92.00 -- De ferro fundido, esmaltados 10
7323.93.00 -- De aço inoxidável 10
7323.94.00 -- De ferro ou aço, esmaltados 10
7323.99.00 -- Outros 10
     
73.24 Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.  
7324.10.00 - Pias e lavatórios, de aço inoxidável 0
7324.2 - Banheiras:  
7324.21.00 -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas 10
7324.29.00 -- Outras 10
7324.90.00 - Outros, incluindo as partes 10
     
73.25 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço.  
7325.10.00 - De ferro fundido, não maleável 10
7325.9 - Outras:  
7325.91.00 -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos 10
7325.99 -- Outras  
7325.99.10 De aço 10
7325.99.90 Outras 10
     
73.26 Outras obras de ferro ou aço.  
7326.1 - Simplesmente forjadas ou estampadas:  
7326.11.00 -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos 10
7326.19.00 -- Outras 10
7326.20.00

- Obras de fio de ferro ou aço (Alíquota reduzida a zero, para "Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual", no período de 20/03/2020 até 31/12/2020, conforme Decreto Nº 10285 DE 20/03/2020).

5
7326.90 - Outras  
7326.90.10 Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos 5
7326.90.20 Discos próprios para cunhagem de moedas (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 5 DE 21/06/2021). 5
7326.90.90 Outras 5