Decreto nº 89.451 de 19/03/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 1984
Abre aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.652.773.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$5.652.773.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e cinqüenta e dois milhões, setecentos setenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreiro da Nóbrega
Delfim Netto"