Decreto nº 89.389 de 20/02/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 1984
Altera os Decretos nºs 77.701, de 31 de maio de 1976, 78.541, de 6 de outubro de 1976, 87.279, de 14 de junho de 1982 e 87.959, de 21 de dezembro de 1982, que dispõem sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção Assessoramento Superiores e das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item llI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto nº 86.863, de 19 de janeiro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções de confiança das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-701, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente, do Ministério da Previdência e Assistência Social, de que trata o Decreto nº 77.701, de 31 de maio de 1976.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF, em 20 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho"