Decreto nº 89.366 de 07/02/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 1984
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio e Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 141.000.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Indústria e do Comércio e das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de Cr$141.000.000.000,00 (cento e quarenta e hum bilhões de cruzeiros), em favor das Secretarias Gerais daqueles Órgãos, para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"