Decreto nº 89.324 de 24/01/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 1984

Fixa os efetivos de Oficiais da Marinha para 1984

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.151, de 1 dezembro de 1983, decreta:

Art. 1º São fixados os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1984:

Corpo da Armada  
Almirantes-de-Esquadra..............................................................................................5 
Vice-Almirantes........................................................................................................16 
Contra-Almirantes.....................................................................................................28 
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................................184 
Capitães-de-Fragata................................................................................................391 
Capitães-de-Corveta................................................................................................532 
Capitães-Tenentes..................................................................................................690 
Primeiros-Tenentes.................................................................................................395 
Segundos-Tenentes................................................................................................300 
Corpo de Fuzileiros Navais
Almirante-de-Esquadra...............................................................................................1 
Vice-Almirantes.........................................................................................................2 
Contra-Almirantes......................................................................................................4 
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................................................47 
Capitães-de-Fragata.................................................................................................85 
Capitães-de-Corveta...............................................................................................115 
Capitães-Tenentes.................................................................................................170 
Primeiros-Tenentes................................................................................................142 
Segundos-Tenentes.................................................................................................80 
Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
Vice-Almirante...........................................................................................................1 
Contra-Almirantes......................................................................................................3 
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................................................25 
Capitães-de-Fragata.................................................................................................55 
Capitães-de-Corveta...............................................................................................100 
Capitães-Tenentes.................................................................................................150 
Primeiros-Tenentes..................................................................................................60 
Corpo de Intendentes da Marinha
Vice-Almirante...........................................................................................................1 
Contra-Almirantes......................................................................................................4 
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................................................47 
Capitães-de-Fragata...............................................................................................106 
Capitães-de-Corveta................................................................................................163 
Capitães-Tenentes..................................................................................................215 
Primeiros-Tenentes.................................................................................................174 
Segundos-Tenentes................................................................................................100 
Corpo de Saúde da Marinha
Quadro de Médicos:
Vice-Almirante...........................................................................................................1 
Contra-Almirantes......................................................................................................4 
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................................................30 
Capitães-de-Fragata.................................................................................................65 
Capitães-de-Corveta.................................................................................................95 
Capitães-Tenentes.................................................................................................140 
Primeiros-Tenentes.................................................................................................125 
Quadro de Cirurgiões-Dentistas:
Capitães-de-Mar-e-Guerra...........................................................................................6 
Capitães-de-Fragata.................................................................................................20 
Capitães-de-Corveta.................................................................................................40 
Capitães-Tenentes...................................................................................................70 
Primeiros-Tenentes..................................................................................................80 
Quadro de Farmacêuticos: 
Capitães-de-Mar-e-Guerra...........................................................................................3 
Capitães-de-Fragata...................................................................................................6 
Capitães-de-Corveta................................................................................................. 16 
Capitães-Tenentes....................................................................................................29 
Primeiros-Tenentes...................................................................................................42 
Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha: 
Capitães-de-Fragata...................................................................................................6 
Capitães-de-Corveta..................................................................................................35 
Capitães-Tenentes..................................................................................................183 
Primeiros-Tenentes.................................................................................................169 
Segundos-Tenentes................................................................................................117 
Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais: 
Capitães-de-Fragata...................................................................................................3 
Capitães-de-Corveta...................................................................................................9 
Capitães-Tenentes....................................................................................................25 
Primeiros-Tenentes...................................................................................................33 
Segundos-Tenentes..................................................................................................31 
Parágrafo único. Excetuados os Oficiais-Generais, as vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 8º da Lei nº 7.151, de 1º de dezembro de 1983, serão preenchidas em uma única etapa correspondente à data de promoção relativa ao último quadrimestre de 1984, prevista na Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Maximiano Fonseca."