Decreto nº 89.324 de 24/01/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 1984
Fixa os efetivos de Oficiais da Marinha para 1984
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.151, de 1 dezembro de 1983, decreta:
Art. 1º São fixados os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1984:
Corpo da Armada |
Almirantes-de-Esquadra..............................................................................................5 |
Vice-Almirantes........................................................................................................16 |
Contra-Almirantes.....................................................................................................28 |
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................................184 |
Capitães-de-Fragata................................................................................................391 |
Capitães-de-Corveta................................................................................................532 |
Capitães-Tenentes..................................................................................................690 |
Primeiros-Tenentes.................................................................................................395 |
Segundos-Tenentes................................................................................................300 |
Corpo de Fuzileiros Navais |
Almirante-de-Esquadra...............................................................................................1 |
Vice-Almirantes.........................................................................................................2 |
Contra-Almirantes......................................................................................................4 |
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................................................47 |
Capitães-de-Fragata.................................................................................................85 |
Capitães-de-Corveta...............................................................................................115 |
Capitães-Tenentes.................................................................................................170 |
Primeiros-Tenentes................................................................................................142 |
Segundos-Tenentes.................................................................................................80 |
Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais |
Vice-Almirante...........................................................................................................1 |
Contra-Almirantes......................................................................................................3 |
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................................................25 |
Capitães-de-Fragata.................................................................................................55 |
Capitães-de-Corveta...............................................................................................100 |
Capitães-Tenentes.................................................................................................150 |
Primeiros-Tenentes..................................................................................................60 |
Corpo de Intendentes da Marinha |
Vice-Almirante...........................................................................................................1 |
Contra-Almirantes......................................................................................................4 |
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................................................47 |
Capitães-de-Fragata...............................................................................................106 |
Capitães-de-Corveta................................................................................................163 |
Capitães-Tenentes..................................................................................................215 |
Primeiros-Tenentes.................................................................................................174 |
Segundos-Tenentes................................................................................................100 |
Corpo de Saúde da Marinha |
Quadro de Médicos: |
Vice-Almirante...........................................................................................................1 |
Contra-Almirantes......................................................................................................4 |
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................................................30 |
Capitães-de-Fragata.................................................................................................65 |
Capitães-de-Corveta.................................................................................................95 |
Capitães-Tenentes.................................................................................................140 |
Primeiros-Tenentes.................................................................................................125 |
Quadro de Cirurgiões-Dentistas: |
Capitães-de-Mar-e-Guerra...........................................................................................6 |
Capitães-de-Fragata.................................................................................................20 |
Capitães-de-Corveta.................................................................................................40 |
Capitães-Tenentes...................................................................................................70 |
Primeiros-Tenentes..................................................................................................80 |
Quadro de Farmacêuticos: |
Capitães-de-Mar-e-Guerra...........................................................................................3 |
Capitães-de-Fragata...................................................................................................6 |
Capitães-de-Corveta................................................................................................. 16 |
Capitães-Tenentes....................................................................................................29 |
Primeiros-Tenentes...................................................................................................42 |
Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha: |
Capitães-de-Fragata...................................................................................................6 |
Capitães-de-Corveta..................................................................................................35 |
Capitães-Tenentes..................................................................................................183 |
Primeiros-Tenentes.................................................................................................169 |
Segundos-Tenentes................................................................................................117 |
Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais: |
Capitães-de-Fragata...................................................................................................3 |
Capitães-de-Corveta...................................................................................................9 |
Capitães-Tenentes....................................................................................................25 |
Primeiros-Tenentes...................................................................................................33 |
Segundos-Tenentes..................................................................................................31 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Maximiano Fonseca."