Decreto nº 893 de 23/03/2011

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 30 mar 2011

Dispõe sobre o prazo para o cumprimento do Decreto nº 1.237, de 10 de junho de 2010.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto no art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e

Considerando a necessidade de ações enérgicas para o consumo sustentável, promovendo a conscientização socioambiental, e que esta Municipalidade não pode se abster de seu compromisso constitucional como Poder Público em preservar o meio ambiente;

Considerando a publicação do Decreto nº 1.237, de 10 de junho de 2010, tornando obrigatória a apresentação de comprovante de regularidade ambiental ou de sua isenção, quando da contratação a ser celebrada pela Administração Municipal;

Considerando a necessidade de dar efetividade ao referido Decreto, dando maior conhecimento às empresas envolvidas, e tendo em vista que o Licenciamento Ambiental demanda adequações estruturais de projeto, bem como tempo, para sua correta emissão pelo órgão licenciador,

Decreta:

Art. 1º Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste Decreto no Diário Oficial, para que as empresas interessadas em contratarem com o Município atendam as regularizações ambientais contidas no Decreto nº 1.237, de 10 de junho de 2010.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de março de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal