Decreto nº 1.237 de 10/06/2010

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 15 jun 2010

Determina que, quando da contratação, a ser celebrada pela Administração Municipal, será obrigatória a apresentação de comprovante de regularidade ambiental ou de sua isenção.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto no art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia:

Considerando a premência na implementação de ações de consumo sustentável por parte da Administração Pública Direta e Indireta no Município de Goiânia, em conformidade com a Legislação Federal;

Considerando a necessidade de observância dos critérios sócio-ambientais nas contratações realizadas pelo Município de Goiânia;

Considerando que os arts. 23 e 170 da Constituição Federal/88, estabelece compelir ao Poder Público a defesa e preservação do meio ambiente, conferindo tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços, assim como de seus processos de elaboração e prestação;

Considerando, ainda, que o poder de compra da Administração Pública é meio eficaz para promover e instituir o desenvolvimento sustentável;

Decreta:

Art. 1º Somente poderão ser contratadas pela Administração Pública Municipal, direta ou indireta, para fornecimento de bens e/ou serviços, respeitando o devido e necessário processo administrativo e a Legislação aplicável, empresas que estiverem, além das demais exigências já instituídas, em regularidade com todas as normas e regulamentos ambientais.

Art. 2º As empresas contratadas pela Administração Pública Municipal para fornecimento de bens ou serviços, deverão apresentar no ato da abertura do processo licitatório documentos que comprovem sua regularidade ambiental e de seus produtos, principalmente os de origem florestal a serem utilizados e/ou fornecidos.

Art. 3º As empresas que apresentarem documentos falsos ficam impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de 3 (três) anos, nos termos dos arts. 6º, 70 e 72, da Lei nº 9.605/1997.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de junho de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal