Decreto nº 88.160 de 09/03/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 1983

Reajusta o valor do soldo-base de cálculo da remuneração dos policiais-militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, de acordo com o disposto no § 4º do artigo 10 da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - O soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima, no valor fixado, a partir de 1º de maio de 1982, pelo Decreto nº 86.948, de 17 de fevereiro de 1982, observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa à Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, é reajustado em:

I - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983; e

II - 30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.

Parágrafo único. O percentual fixado no item II incidirá sobre o valor do soldo resultante da aplicação do disposto no item I.

Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação do disposto neste Decreto será atendida à conta das dotações orçamentárias dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 09 de março de 1983, 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza "