Decreto nº 8923 DE 30/09/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 set 2021

Promove alterações no Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda:

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

Decreta:

Art. 1º Altera o art. 9º do Decreto nº 8.705 , de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação e vigorará até 15 de outubro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 3º Revoga o Decreto nº 8.778 , de 21 de setembro de 2021 e repristina a redação original do art. 5º do Decreto nº 8.705 , de 14 de setembro de 2021.

Curitiba, em 30 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

Secretário de Estado da Saúde