Decreto nº 89.183 de 15/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1983

Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 764, de 15 de agosto de 1969 e o que consta do Processo MME nº 602.956/83

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 15 do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais C.P.R.M., conforme deliberação de suas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, realizadas em 14 de abril de 1983, o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 15 - O Capital Social é de Cr$6.256.063.896,00 (seis bilhões, duzentos e cinqüenta e seis milhões, sessenta e três mil e oitocentos e noventa e seis cruzeiros) dividido em 327.554.799 (trezentos e vinte e sete milhões, quinhentas e cinquenta e quatro mil e setecentas e noventa e nove) ações ordinárias e 39.540.534 (trinta e nove milhões, quinhentas e quarenta mil e quinhentas e trinta e quatro) ações preferenciais, todas sem valor nominal.

Parágrafo Único - A Companhia está autorizada a aumentar o capital social, mediante deliberação da Assembléia Geral, até o limite de Cr$8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros), em ações ordinárias ou preferenciais, obedecidos os limites legais."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Arnaldo Rodrigues Barbalho"