Decreto nº 89.147 de 07/12/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1983
Abre ao Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM, o crédito suplementar no valor de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são os provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, gerados pelo Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"