Decreto nº 89.145 de 07/12/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1983
Abre aos Ministérios da Aeronáutica e da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 472.818.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1983, e no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica e da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$472.818.000,00 (quatrocentos e setenta e dois milhões, oitocentos e dezoito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos monstantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"