Decreto nº 89.138 de 07/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1983

Abre à Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 859.564.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DE REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional e do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$859.564.000,00 (oitocentos e cinqüenta e nove milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas (Fonte 50), conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÁO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto"