Decreto nº 89.105 de 06/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1983

Abre ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 905.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, o crédito suplementar no valor de Cr$905.500.000,00 (novecentos e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são os provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, gerados pelo Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, do Ministério das Comunicações.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto"