Decreto nº 89.103 de 06/12/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1983
Abre ao Supremo Tribunal Federal, Justiça Militar e Justiça do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 132.139.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, Justiça Militar e Justiça do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$132.139.000,00 (cento e trinta e dois milhões, cento e trinta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificado
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGIUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"