Decreto nº 89.053 de 23/11/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1983
Altera o Decreto nº 88.241, de 19 de abril de 1983, que dispõe sobre a inclusão de cargo no Quadro Permanente do Ministério da Marinha.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o que consta do Processo nº 4.106, de 1981, do Ministério da Marinha,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 88.241, de 19 de abril de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica retificado o Decreto nº 75.595, de 10 de abril de 1975, que dispõe sobre a inclusão de cargos no Quadro Permanente do Ministério da Marinha, para o fim de incluir, mediante transposição, na forma do anexo deste decreto, um cargo na Categoria Funcional de Técnico de Administração, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: NS-900, a ser ocupado por ALDIR RIBEIRO DOS PASSOS."
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca"