Decreto nº 89.030 de 22/11/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1983
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Conselho Nacional de Direito Autoral o crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto"