Decreto nº 89.024 de 22/11/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1983

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 363.294.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$363.294.000,00 (trezentos e sessenta e três milhões, duzentos e noventa e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do dispositivo no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Operação de Crédito Externa, no valor de Cr$363.294.000,00 (trezentos e sessenta e três milhões, duzentos e noventa e quatro mil cruzeiros).

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maison Ferreira da Nóbrega

Delfim Netto"