Decreto nº 89.023 de 22/11/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1983
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 820.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.053, de 06 dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Nacional Pró-Memória, o crédito suplementar no valor de Cr$820.000.000,00 (oitocentos e vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão do Excesso de Arrecadação de Operação de Crédito, no valor de Cr$820.000.000,00 (oitocentos e vinte milhões de cruzeiros).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de novembro de 1983; 162º da Independência 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto"