Decreto nº 89.018 de 18/11/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1983
Autoriza alienação de bem imóvel pertencente ao patrimônio da Universidade do Rio de Janeiro - UNI-RIO.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, alínea III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Universidade do Rio de janeiro (UNI-RIO) autorizada a alienar o seguinte bem imóvel, pertencente ao seu patrimônio, localizado no perímetro urbano da Cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro: terreno da Rua Washington Luiz nº 13, medindo 12,47m (doze metros e quarenta e sete centímetros) pela Rua Washington Luiz; pelo lado direito medindo 42,20m (quarenta e dois metros e vinte centímetros), confrontando-se com os imóveis nº 11, da mesma rua; nº 17 da Rua Ubaldino do Amaral e nº 112 da Rua do Rezende; pelo lado esquerdo medindo 42,20m (quarenta e dois metros e vinte centímetros), confrontando-se com nº 17 da Rua Washington Luiz; pelos fundos medindo 12,47m (doze metros e quarenta e sete centímetros), confrontando-se com os nºs 114 e 118 da Rua do Rezende, com área de 526,23m² (quinhentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados); benfeitoria: prédio com 2 (dois) pavimentos.
Art. 2º A Alienação de que trata o artigo 1º será realizada mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o seu produto será utilizado de acordo com o disposto no art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, especificamente na construção de prédio a ser erigido no terreno da antiga Escola de Odontologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, hoje de propriedade da UNI-RIO.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 88.641, de 24 de agosto de 1983, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 18 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Esther de Figueiredo Ferraz"