Decreto nº 88.641 de 24/08/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1983

Autoriza alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio da Universidade do Rio de Janeiro - UNI-RIO, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, alínea III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Universidade do Rio de Janeiro (UNI-RIO) autorizada a alienar os seguintes bens imóveis, pertencentes ao seu patrimônio, o primeiro constituído de parte de marinha e parte alodial e o seguindo totalmente alodial, localizados no perímetro urbano da cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro:

I - Terreno situado na Praia do Flamengo nº 132: parte de marinha, medindo, 19,70m (dezenove metros e setenta centímetros) pela Praia do Flamengo; pela direita 17,00m (dezessete metros), confrontando-se com marinhas do nº 136; pela esquerda 17,50m (dezessete metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com marinhas do nº 122, ambos da Praia do Flamengo e pelos fundos 19,70m (dezenove metros e setenta centímetros), confrontado-se com remanescente do imóvel, parte alodial; área: 339,8250m2 (trezentos e trinta e nove metros, oitenta e dois decímetros e cinqüenta centímetros quadrados); parte alodial - medindo pela frente 19,70m (dezenove metros e setenta centímetros), confrontando-se com a parte de marinha; pela direita medindo 71,30m (setenta e um metros e trinta centímetros) em dois segmentos a partir da frente de 46,80m (quarenta e seis metros e oitenta centímetros) e 24,50m (vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se com o imóvel nº 136 da Praia do Flamengo; pela esquerda medindo 71,50 (setenta e um metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se com o imóvel nº 122, ainda na mesma Praia do Flamengo e pelos fundos medindo 13,00m (treze metros), confrontando-se com o imóvel nº 29 da Rua Corrêa Dutra, possuindo a área aproximada de 1.294,1750m2 - (mil duzentos e noventa e quatro metros, dezessete decímetros e cinqüenta centímetros quadrados), inscrito no Livro nº 11-A-Especial, fls. 75V/77V, do Serviço do Patrimônio da União, Delegacia do Estado do Rio de Janeiro;

Il - Terreno da Rua Washington Luiz nº 13, medindo 12,47m (doze metros e quarenta e sete centímetros) pela Rua Washington Luiz; pelo lado direito medindo 42,20m (quarenta e dois metros e vinte centímetros), confrontando-se com os imóveis nº 11, da mesma rua, nº 17 da Rua Ubaldino do Amaral e nº 112 da Rua do Rezende; pelo lado esquerda medindo 42,20m (quarenta e dois metros e vinte centímetros), confrontando-se com o nº 17 da Rua Washington Luiz; pelos fundos medindo 12,47m (doze metros e quarenta e sete centímetros), confrontando-se com os nºs 114 e 118 da Rua do Rezende, com área de 526,23m2 (quinhentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados); benfeitoria: prédio com 2 (dois) pavimentos.

Art. 2º Será assegurado ao ex-proprietário do imóvel da Praia do Flamengo, nº 132, que foi adquirido mediante processo de desapropriação, o direito de preferência, nos termos do art. 1.150 do Código Civil, e ao Serviço do Patrimônio da União, o recolhimento, em seu favor, e nas datas respectivas de laudêmio e foro, sobre a parte de marinha, nos termos dos artigos 101 e 102, e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946.

Art. 3º As alienações de que trata o artigo 1º serão realizadas mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o seu produto será utilizado de acordo com o disposto no art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, especificamente na construção do prédio destinado ao Curso de Nutrição da Universidade do Rio de Janeiro, a ser erigido no terreno da antiga Escola de Odontologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, hoje de propriedade da UNI-RIO.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

Esther de Figueiredo Ferraz"