Decreto nº 89.016 de 18/11/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1983
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 241.351.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra "b", da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar no valor de Cr$241.351.000,00 (duzentos e quarenta e um milhões, trezentos e cinquenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora"