Decreto nº 89.011 de 17/11/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1983
Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar no valor de Cr$ 188.879.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$188.879.000,00 (cento e oitenta e oito milhões, oitocentos e setenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das do dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora"