Decreto nº 8.901 de 01/09/1997
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 set 1997
Prorroga benefícios fiscais previstos na legislação estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 67, de 25 de julho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I (aprovado pelo Decreto nº 8.744, de 16 de janeiro de 1997) ao Regulamento do ICMS (Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991):
I - até 30 de setembro de 1997, o prazo dos arts. 26, 52 e 53 (insumos agropecuários);
II - até 30 de setembro de 1997, o prazo dos incisos II (aves), IV (charque) e VII (gados e carnes) do art. 45 (cesta básica), e do inciso II (medicamentos) do art. 46;
III - até 31 de dezembro de 1997, o prazo do inciso II do art. 17 (doações), do art. 32-A (Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual) e do art. 62 (veículos novos).
Art. 2º Ficam prorrogados, até 31 de outubro de 1997, mediante a observação das mesmas regras, os benefícios previstos no Decreto nº 8.855, de 19 de junho de 1997 e no Decreto nº 8.860, de 27 de junho de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de agosto de 1997.
Campo Grande, 1º de setembro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Ricardo Augusto Bacha
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento