Decreto nº 88.987 de 10/11/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1983

Concede à Siderurgia Brasileira S/A. - SIDERBRÁS (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder ao aumento de seu capital autorizado, bem como do capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS (Grupo SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais Cr$270.000.000.000,00 (duzentos e setenta bilhões de cruzeiros) bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado neste diploma legal, mediante subscrição de novas ações.

Parágrafo único. o aumento de capital de que trata este artigo será subscrito pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e pela Caixa Econômica Federal - CEF, nos valores de Cr$250.000.000.000,00 (duzentos e cinqüenta bilhões de cruzeiros) e Cr$20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), respectivamente, observado o disposto no art. 2º e parágrafo único do Decreto-lei nº 2.069, de 10 de novembro de 1983.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 10 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

João Camilo Penna

Delfim Netto"