Decreto nº 88.936 de 01/11/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1983
Altera a composição das Armas - Oficiais Combatentes - e dos Quadros de Material Bélico, de Intendentes, de Médicos e de Dentistas, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.391, de 9 de dezembro de 1976, combinado com o artigo 1º da Lei nº 6.869, de 3 de dezembro de 1980, decreta:
Art. 1º A composição das Armas - Oficiais Combatentes - e dos Quadros de Material Bélico e de Intendentes de que trata o Decreto nº 88.483, de 5 de julho de 1983, fica alterada na forma seguinte:
I - aumento de 25 (vinte e cinco) Coronéis das Armas e do Quadro de Material Bélico;
II - aumento de 35 (trinta e cinco) Tenentes-Coronéis Intendentes;
III - redução de 25 (vinte e cinco) Tenentes-Coronéis das Armas e do Quadro de Material Bélico; e
IV - redução de 39 (trinta e nove) Majores das Armas e do Quadro de Material Bélico.
Art. 2º A composição dos Quadros de Médicos e Dentistas fica alterada na forma seguinte:
I - aumento de 14 (quatorze) Majores Dentistas; e
II - redução de 10 (dez) Tenentes-Coronéis Médicos.
Art. 3º Na aplicação do disposto nos artigos anteriores, de conformidade com o artigo 2º da Lei nº 6.869, de 3 de dezembro de 1980, não poderá haver aumento do efetivo global de Oficiais, previsto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974, e nem da despesa total a ele correspondente.
Art. 4º Para fins do disposto no § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 6.869, de 3 de dezembro de 1980, será considerado o efetivo resultante da aplicação do estabelecido nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art. 5º O Ministro de Estado de Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 01 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Walter Pires."