Decreto nº 88.483 de 05/07/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1983
Altera a composição das Armas - Oficiais Combatentes - e dos Quadros de Material Bélico e de Intendência, e dá outras providencias.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei 6.391, de 9 de dezembro de 1976, combinado com o artigo 1º da Lei nº 6.869, de 3 de dezembro de 1980, decreta:
Art. 1º A composição das Armas - Oficiais Combatentes - e dos Quadros de Material Bélico e de Intendência fica alterada na forma seguinte:
I - aumento de 30 (trinta) Coronéis das Armas e do Quadro de Material Bélico;
II - aumento de 30 (trinta) Tenentes-Coronéis de Intendência;
III - redução em 30 (trinta) Tenentes-Coronéis das Armas e do Quadro de Material Bélico.
Parágrafo único. Na aplicação do disposto neste artigo, de conformidade com o artigo 2º da Lei nº 6.869, de 3 de dezembro de 1980, não poderá haver aumento do efetivo global de Oficiais, previsto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974, e nem da despesa total a ele correspondente.
Art. 2º Para fins do disposto no § 2º, do art. 1º, da Lei nº 6.869, de 3 de dezembro de 1980, será considerado o efetivo resultante da aplicação do estabelecido no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º O Ministro de Estado do Exercito baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 05 de Julho de 1983; 162º da Independência e 95º da Republica.
João Figueiredo - Presidente da República.
Walter Pires. "