Decreto nº 88.483 de 05/07/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1983

Altera a composição das Armas - Oficiais Combatentes - e dos Quadros de Material Bélico e de Intendência, e dá outras providencias.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei 6.391, de 9 de dezembro de 1976, combinado com o artigo 1º da Lei nº 6.869, de 3 de dezembro de 1980, decreta:

Art. 1º A composição das Armas - Oficiais Combatentes - e dos Quadros de Material Bélico e de Intendência fica alterada na forma seguinte:

I - aumento de 30 (trinta) Coronéis das Armas e do Quadro de Material Bélico;

II - aumento de 30 (trinta) Tenentes-Coronéis de Intendência;

III - redução em 30 (trinta) Tenentes-Coronéis das Armas e do Quadro de Material Bélico.

Parágrafo único. Na aplicação do disposto neste artigo, de conformidade com o artigo 2º da Lei nº 6.869, de 3 de dezembro de 1980, não poderá haver aumento do efetivo global de Oficiais, previsto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974, e nem da despesa total a ele correspondente.

Art. 2º Para fins do disposto no § 2º, do art. 1º, da Lei nº 6.869, de 3 de dezembro de 1980, será considerado o efetivo resultante da aplicação do estabelecido no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º O Ministro de Estado do Exercito baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 05 de Julho de 1983; 162º da Independência e 95º da Republica.

João Figueiredo - Presidente da República.

Walter Pires. "