Decreto nº 88.893 de 24/10/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 1983

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 29.118.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$29.118.000.000,00 (vinte e nove bilhões e cento e dezoito milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto, mediante utilização dos recursos indicados no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto"