Decreto nº 88.892 de 24/10/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 1983
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 19.005.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observadas as disposições dos artigos 1º e 2º da Lei nº 7.124,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$19.005.700.000,00 (dezenove bilhões, cinco milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes da Reserva de Contingência e da contenção de despesas estabelecidas pelo Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, consoante o especificado no anexo II, deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"