Decreto nº 88.866 de 17/10/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1983
Dispõe sobre os resultados definitivos do IX Recenseamento Geral do Brasil e dos Inquéritos Especiais Complementares.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE autorizada a dar prosseguimento, até 30 de junho de 1984, aos trabalhos de finalização dos resultados definitivos do IX Recenseamento Geral do Brasil, bem como dos Inquéritos Especiais Complementares previstos no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 84.221, de 19 de novembro de 1979.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Delfim Netto"