Decreto nº 88.825 de 10/10/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1983

Dispõe sobre a criação de empregos de Professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, na Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, e dá outra providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981, e o que costa do Processo DASP nº 15.792, de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, 38 (trinta e oito) empregos de Professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação especifica.

Art. 2º - As despesas decorrente da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"