Decreto nº 88.795 de 04/10/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1983

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 109.206.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$109.206.000,00 (cento e nove milhões e duzentos e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Ministério da Marinha.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto"