Decreto nº 88.779 de 30/09/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1983
Altera a subordinação do Centro Tecnológico do Exército
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 46 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 9 de maio de 1978, decreta:
Art. 1º O Centro Tecnológico do Exército - CTEx, criado no Ministério do Exército pelo Decreto nº 84.095, de 16 de outubro de 1979, passa a subordinar-se ao Estado-Maior do Exército - EME.
Art. 2º Permanecem em vigor as demais prescrições constantes do Decreto nº 84.095, de 16 de outubro de 1979 e do Decreto nº 84.896, de 9 de julho de 1980.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 30 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Walter Pires."