Decreto nº 84.896 de 09/07/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 1980

Altera a subordinação do Centro Tecnológico do Exército e do Instituto Militar de Engenharia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 9 de maio 1978, decreta:

Art. 1º O Centro Tecnológico do Exército - CTEx, criado no Ministério do Exército pelo Decreto nº 84.095, de 16 de outubro de 1979, passa a subordinar-se ao Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP.

Art. 2º O Instituto Militar de Engenharia - IME fica subordinado ao Centro Tecnológico do Exército.

Art. 3º Permanecem em vigor as demais prescrições constantes do Decreto nº 84.095, de 16 de outubro de 1979.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 09 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Walter Pires."