Decreto nº 88.770 de 27/09/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1983
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar o imóvel que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, o imóvel denominado "Patrimônio de Campo Novo", com a área de 305,5254 ha (trezentos e cinco hectares, cinquenta e dois ares e cinquenta e quatro centiares), situado naquele Município e com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, cravado junto à margem esquerda da Estrada São Paulo - Cravari, a 35m de seu eixo, em comum com terras de Lourenço Vilarim Prestes, segue em linha reta e seca, até o marco 2, a uma distância de 1.000m, com azimute verdadeiro de 255º35'27", confrontando com terras de Lourenço Vilarim Prestes; daí, segue em linha reta e seca, até o marco 3, a uma distância de 1.691,30m, com azimute de 165º35'27", confrontando com terras de Júlio Zaminhan e de Mildo Minosso; daí, segue em linha reta e seca, até o marco 4, a uma distância de 1.806,50 m, com azimute de 75º35'27", confrontando com terras de Reinaldo Minosso e de Clóvis José Minosso; daí, segue em linha reta e seca, até o marco 5, a uma distância de 1.691,30m, com azimute de 345º35'27", confrontando com terras de Clóvis José Minosso e de Armando Jacinto Brólio; daí, segue em linha reta e seca, até o marco 1, a uma distância de 806,50m, com azimute de 255º35'27", confrontando com terras de Armando Jacinto Brólio, fechando assim o perímetro.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo, está registrado, em maior porção, em nome da União Federal, no Registro Imóveis da Comarca de Diamantino, no Livro 2-Z, fl. 176, matrícula 6.536.
Art. 2º - O imóvel a ser doado destina-se à implantação do Povoado de Campo Novo, no Município de Diamantina, no Estado de Mato Grosso.
Art. 3º - O imóvel, com suas benfeitorias, reverterá de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini"