Decreto nº 88.724 de 19/09/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 1983
Abre ao Orçamento da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 547.050.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item IlI, da Constituição, e da Autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito suplementar no valor de Cr$547.050.000,00 (quinhentos e quarenta e sete milhões e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicados no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de setembro de 1983; 162º da independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto"