Decreto nº 88.691 de 12/09/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 1983
Dispõe sobre a criação de empregos de Professor da carreira de em Magistério de 1º e 2º Graus, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Pelotas, e da outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981, e o que consta do Processo DASP nº 14.006, de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Pelotas, 22 (vinte e dois) empregos de Professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal de Pelotas.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz"