Decreto nº 88.668 de 01/09/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1983
Revoga dispositivo do Decreto nº 70.872, de 25 de julho de 1972, que aprovou o Regulamento para a Comissão Naval Brasileira em Washington, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º É revogado o art. 2º do Decreto nº 70.872, de 25 de julho de 1972, que aprovou o Regulamento para a Comissão Naval Brasileira em Washington.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior, incluída na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, pelo Decreto nº 70.872, de 25 de julho 1972, é subordinada à Secretaria-Geral da Marinha.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Maximiniano Fonseca. "