Decreto nº 88.654 de 31/08/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1983

Abre ao Ministério do Interior e a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.892.215.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior e a Encargos Gerais da União, em favor da Secretaria Geral, Secretaria Especial do Meio Ambiente e Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$10.892.215.000,00 (dez bilhões, oitocentos e noventa e dois milhões e duzentos e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias indicadas no anexo l deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias indicadas no anexo ll deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Neto"