Decreto nº 88.650 de 31/08/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1983

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento Penitenciário Federal, o crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.114, de 17 de agosto de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento Penitenciário, o crédito especial no valor de Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para reformulação e sistematização de penitenciárias.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada, pelo Ministério da Justiça junto à Caixa Econômica Federal, em 1982.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto"