Lei nº 7.114 de 17/08/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 1983

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial de até Cr$ 1.000.000.000,00, para o fim que específica.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente de República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento Penitenciário Federal, o crédito especial até o limite de Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado:

  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Cr$1.000,00 
  Departamento Penitenciário Federal   
2011.02040153.072 - Reformulação e Sistematização Penitenciária   
4322.01 - Transferências Intergovernamentais - Transferência a Estado e ao Distrito Federal - Auxílio para Investimentos 
1.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Justiça junto à Caixa Econômica Federal, em 1982.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

Ernane Galvêas

Delfim Netto