Decreto nº 8854 DE 23/10/1989

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 23 out 1989

Altera o Decreto Nº 2477/1980, que regulamenta a forma dos atos da administração direta e autárquica do Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 11/1.865/89, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 78 e 79 do Decreto nº 2.477/80, alterados pelo art. 1º do Decreto nº 8.573/89, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 78 A certidão deve ser expedida sem maiores formalidades ou delongas.

Parágrafo único. Indeferir-se-á o pedido de certidão se:

1. o requerente não tiver interesse no processo;

2. o pedido representar mero questionário, de caráter opinativo, sem apoio em elementos constantes do processo ou de arquivos públicos;

3. verificado o abuso do direito;

4. a matéria a certificar se referir a:

a) pareceres ou informações não integrantes de processo administrativo, ou meros estudos da Administração;

b) matéria coberta por sigilo profissional, salvo se a certidão for requerida pela pessoa por ele protegida ou pelo próprio profissional.

"Art. 79 Caberá pronunciamento da Procuradoria Geral do Município acerca do teor e amplitude da certidão, quando:

1. for requisitada por órgão do Poder Judiciário;

2. visar a instrução de processo judicial;

3. a autoridade competente para expedi-la tiver dúvidas sobre o requerimento, documentos que o instruírem, ou sobre a maneira de atendê-lo.

Parágrafo único. A autoridade, ao encaminhar o processo, deverá instruí-lo previamente com a minuta da certidão a ser expedida."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1989 - 425º de Fundação da Cidade

MARCELLO ALENCAR

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO

LUIZ CARLOS MOREIRA

GERARDO MAJELLA MELLO MOURÃO

PEDRO PORFÍRIO

MARILÉA DA CRUZ

EDUARDO CHUAHY

EDÉSIO FRIAS

LUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA

FRANCISCO BRUNO ALOE

ÁLVARO SANTOS

ARNALDO DE ASSIS MOURTHÉ

RICARDO AZIZ CRETTON